CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 58
(Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 58 do Código Tributário Nacional: Limites e Procedimentos para a Concessão de Benefícios Fiscais

O Artigo 58 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece as regras e condições para que o poder público possa conceder isenções, anistias, remissões e quaisquer outras formas de benefícios fiscais. Em suma, este artigo busca garantir que a concessão desses benefícios seja feita de maneira criteriosa e transparente, evitando abusos e assegurando a responsabilidade fiscal.

Principais Pontos do Artigo 58:

  • Competência: O artigo determina que a concessão de benefícios fiscais, como isenções e anistias, só pode ser feita por meio de lei. Isso significa que apenas o Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais) tem a prerrogativa de criar ou autorizar a concessão desses benefícios, por meio de leis específicas. O Poder Executivo, por sua vez, tem a função de regulamentar e aplicar as leis aprovadas.

  • Motivação e Finalidade: A concessão de um benefício fiscal não pode ser arbitrária. A lei que o concede deve motivar sua criação, indicando as razões que justificam a isenção ou o benefício. Além disso, deve ser explícita a finalidade que o benefício visa alcançar. Exemplos de finalidades incluem:

    • Incentivar um setor específico da economia (ex: indústria, agricultura).
    • Promover o desenvolvimento regional.
    • Estimular a inovação tecnológica.
    • Beneficiar grupos específicos da sociedade em situações de vulnerabilidade.
    • Responder a calamidades públicas.
  • Limitação Temporal e Condicionalidade: A lei que concede o benefício pode estabelecer um prazo para sua vigência ou determinar que ele só será válido sob o cumprimento de determinadas condições. Ou seja, o benefício pode ser temporário e vinculado a ações específicas do contribuinte.

  • Garantia de Estabilidade: Para que o contribuinte possa se planejar e investir com base nos benefícios fiscais, o artigo estabelece que a lei que os concede não pode ser revogada ou alterada de forma a prejudicar os contribuintes que já foram beneficiados antes da alteração. Essa garantia visa trazer segurança jurídica e estabilidade às relações fiscais.

  • Comunicação e Transparência: Embora não explicitamente detalhado no caput do artigo, a exigência de lei para a concessão de benefícios implica em publicidade e conhecimento público. A tramitação e aprovação de leis ocorrem em âmbito público, permitindo que a sociedade e os contribuintes tomem ciência das intenções do governo.

Em Resumo:

O Artigo 58 do CTN é um dispositivo fundamental para a organização do sistema tributário brasileiro. Ele garante que a concessão de benefícios fiscais seja:

  • Legal: Realizada apenas por meio de leis.
  • Justificada: Apresentando motivações e finalidades claras.
  • Segura: Com a garantia de que não serão prejudicados os direitos adquiridos pelos contribuintes.

Esse artigo busca equilibrar a necessidade de o Estado arrecadar impostos com a possibilidade de utilizar o poder de tributação como ferramenta para o desenvolvimento econômico e social, sempre dentro de um quadro de legalidade e transparência.